Manual de acessibilidade para condomínios edilícios na cidade do Rio de Janeiro... clique p/ visualizar
A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002. clique p/ visualizar
Terceira Turma confirma dispensa de formalidades excessivas para execução extrajudicial de taxas condominiais Para comprovar o crédito na execução extrajudicial de taxas condominiais, o condomínio precisa apresentar apenas cópias da convenção e da ata da assembleia que fixou o valor das cotas ordinárias ou extraordinárias, além dos documentos que comprovem a inadimplência. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de anulação da execução feito pelos coproprietários de uma unidade de condomínio em Santa Catarina, os quais sustentavam que seria obrigatória a apresentação do registro da convenção condominial em cartório de imóveis e do orçamento anual aprovado em assembleia. Para o colegiado, tais exigências são desnecessárias, não têm previsão legal e onerariam demasiadamente o exequente. O pedido de anulação da execução foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A corte estadual destacou que o artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC) ? que trata dos títulos executivos extrajudiciais ? não impõe alto grau de formalismo para que o condomínio ingresse com a execução de taxas condominiais, como sugerido pelos executados. No recurso ao STJ, os devedores insistiram em que a execução só seria possível caso o condomínio apresentasse aqueles documentos. CPC permite execução de título extrajudicial de crédito condominial A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que as regras sobre cobrança de quotas condominiais sofreram modificações relevantes no CPC de 2015, com sua elevação à condição de título executivo extrajudicial ? o que trouxe mais rapidez e eficiência à satisfação do crédito condominial. Segundo a ministra, essa modificação também permitiu a propositura direta da execução das contribuições ordinárias ou extraordinárias previstas na convenção do condomínio ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. A execução é possível ? continuou a relatora ? com os documentos comprobatórios do direito creditício, dispensando-se o excesso de formalidades na maneira como são apresentados. Registro de convenção em cartório é desnecessário na relação analisada Especificamente sobre o registro da convenção em cartório, Nancy Andrighi esclareceu que a condição é necessária para tornar o documento oponível a terceiros, sendo dispensável no exame da relação entre condomínio (credor) e condômino inadimplente (devedor). Nessa linha, a ministra lembrou ainda a Súmula 260 do STJ, que confirma a eficácia da convenção de condomínio aprovada ? ainda que sem registro ? para regular as relações entre condôminos. Além de os documentos apontados pelos devedores não serem requisitos previstos legalmente, a relatora avaliou que impor exigências excessivas só faria retardar a execução do direito creditício, "prejudicando os demais condôminos e, eventualmente, premiando o inadimplente". Leia o acórdão no REsp 2.048.856. clique p/ visualizar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou uma audiência pública para o dia 3 de junho, com o objetivo de debater uma questão de grande relevância para os condomínios e o mercado de crédito imobiliário no Brasil. A discussão central é a possibilidade de penhora de imóveis financiados, garantidos por alienação fiduciária, em casos de execução de débitos condominiais. ... clique p/ visualizar
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a penhora de dez por cento do salário do locatário para pagamento de aluguéis atrasados há mais de uma década e respectivos encargos. A decisão foi unânime. (...) clique p/ visualizar
Medidas penais e civis podem ser adotadas por aqueles que se incomodam com a ?maré? que invade o apartamento ... clique p/ visualizar
O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015) nos oferta a possibilidade da via executiva para cobrança de crédito decorrente de obrigação certa, líquida e exigível, incluindo no rol de títulos executivos extrajudiciais as despesas condominiais... clique p/ visualizar
