Manual de acessibilidade para condomínios edilícios na cidade do Rio de Janeiro... clique p/ visualizar
A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002. clique p/ visualizar
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a penhora de dez por cento do salário do locatário para pagamento de aluguéis atrasados há mais de uma década e respectivos encargos. A decisão foi unânime. (...) clique p/ visualizar
Medidas penais e civis podem ser adotadas por aqueles que se incomodam com a ?maré? que invade o apartamento ... clique p/ visualizar
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul afastou o vínculo de emprego de uma diarista que durante 15 anos fez faxina em um condomínio de quitinetes, na Capital. clique p/ visualizar
O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015) nos oferta a possibilidade da via executiva para cobrança de crédito decorrente de obrigação certa, líquida e exigível, incluindo no rol de títulos executivos extrajudiciais as despesas condominiais... clique p/ visualizar